Método Saber · Contrato e Política Unificada
Escola do Saber · Teófilo Otoni Versão 1.0 · 2026

Contrato e política unificada de prestação de serviços educacionais.

Documento que formaliza a relação contratual entre a Escola do Saber e o responsável pelo aluno, aplicável a qualquer plano do Método Saber — Iniciar, Evoluir ou Transformar — em qualquer segmento escolar.

Pelo presente instrumento, de um lado a Escola do Saber, doravante denominada CONTRATADA, e de outro o responsável legal pelo aluno, doravante denominado CONTRATANTE, firmam entre si o presente contrato de prestação de serviços educacionais na modalidade de reforço escolar domiciliar, regido pelas cláusulas a seguir expostas e pelas demais disposições legais aplicáveis.
I

Partes e objeto do contrato

Define quem contrata, quem é atendido e qual serviço é prestado.

O objeto deste contrato é a prestação de serviços de reforço escolar e acompanhamento pedagógico, na modalidade domiciliar, ao aluno indicado pelo CONTRATANTE, conforme o plano escolhido — Iniciar, Evoluir ou Transformar — no segmento escolar correspondente à série cursada pelo aluno.
Os serviços são prestados sob a metodologia proprietária denominada Método Saber, aplicada a todos os planos da CONTRATADA, com intensidade e recursos variáveis conforme o plano contratado.
A CONTRATADA se reserva o direito de designar o professor responsável pelas aulas com base no perfil pedagógico do aluno, observando a cláusula XI.
O plano contratado, o valor da mensalidade, a data de início da vigência e os dados do aluno estão detalhados no Termo de Aceite ao final deste documento, que integra o presente contrato para todos os efeitos.
II

Vigência e fidelidade

Duração mínima do contrato e razão pedagógica do período.

Este contrato tem fidelidade mínima de 6 (seis) meses, contados da data de início da vigência indicada no Termo de Aceite.
O período de fidelidade corresponde ao ciclo pedagógico mínimo necessário para que a metodologia Saber produza resultados observáveis no desenvolvimento do aluno.
Ao término da fidelidade, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado, mantendo todas as condições e valores vigentes até eventual rescisão por qualquer das partes.
Durante o período de fidelidade, o contrato só pode ser rescindido pelo CONTRATANTE mediante aplicação da multa prevista na cláusula III, salvo nas hipóteses de rescisão sem multa ali elencadas.
III

Rescisão e aviso prévio

Condições para encerramento do contrato e hipóteses de rescisão sem multa.

A rescisão deste contrato deve ser solicitada por escrito, preferencialmente por e-mail ou documento assinado, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao encerramento efetivo.
Durante o período de aviso prévio, o serviço é mantido integralmente e a mensalidade continua sendo devida.
Multa de rescisão antecipada: em caso de rescisão solicitada antes do término da fidelidade, será cobrada multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade multiplicado pelo número de meses restantes do período de fidelidade.
Rescisão sem incidência de multa é admitida exclusivamente nas seguintes hipóteses, mediante comprovação documental: (a) mudança de cidade do aluno; (b) doença grave ou incapacidade do aluno com atestado médico; (c) rescisão por iniciativa da CONTRATADA; (d) descumprimento contratual por parte da CONTRATADA não sanado em 30 dias após notificação.
Após o encerramento da fidelidade, a rescisão pode ser feita a qualquer momento, com o mesmo aviso prévio de 30 dias, sem incidência de multa.
IV

Upgrade e downgrade de plano

Regras para migração entre tiers e entre segmentos escolares.

Upgrade para plano superior pode ser solicitado a qualquer momento durante a vigência do contrato, com ajuste proporcional da mensalidade no mês corrente.
A migração para plano superior dispensa nova taxa de implementação, desde que ocorra dentro do mesmo segmento escolar.
O upgrade reinicia o período de fidelidade de 6 (seis) meses, contados da data da mudança, dado que o novo plano inaugura novo ciclo pedagógico.
Downgrade para plano inferior somente pode ser realizado após o término do período de fidelidade vigente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, e com permanência mínima de 3 (três) meses no novo plano antes de qualquer nova alteração.
Mudança de segmento escolar decorrente da progressão natural do aluno (Fund 1 para Fund 2, Fund 2 para Ensino Médio) é automática na virada do ano letivo, com reajuste de preço aplicado à primeira mensalidade do novo ano, sem reinício da fidelidade.
V

Desmarcação e reposição de aulas

Política que equilibra flexibilidade ao CONTRATANTE e sustentabilidade operacional à CONTRATADA.

Aulas desmarcadas pelo CONTRATANTE têm tratamento diferenciado conforme o prazo de aviso prévio:
Antecedência do avisoConsequência
48 horas ou maisAula vai para o banco de reposição do semestre
Entre 24 e 48 horasAula vai para o banco, porém consome 2 unidades (uma da aula + uma taxa operacional)
Menos de 24 horasAula considerada dada, sem direito a reposição
Falta sem avisoAula considerada dada, sem direito a reposição
Banco de reposição por semestre, conforme o plano: Iniciar (2 aulas), Evoluir (3 aulas), Transformar (4 aulas).
As aulas de reposição devem ser agendadas em até 30 dias após a desmarcação, respeitando a disponibilidade do professor. O banco de reposição não acumula entre semestres.
Reposição automática, sem consumo do banco, é concedida nos seguintes casos: (a) ausência do professor; (b) feriado nacional ou municipal que coincida com o dia da aula; (c) atestado médico do aluno, limitado a 2 (duas) ocorrências por semestre.
VI

Aulas excedentes e avulsas

Valores para aulas contratadas além do plano base.

Aulas solicitadas além do volume contemplado pelo plano ou do banco de reposição são cobradas como avulsas, conforme tabela vigente.
PlanoValor por aula avulsa
IniciarR$ 80,00
EvoluirR$ 70,00
TransformarR$ 60,00
O pagamento de aulas avulsas é feito no mesmo ciclo da mensalidade, agregado à fatura do mês em que as aulas ocorreram.
Quando o volume de aulas avulsas tornar o upgrade financeiramente mais vantajoso, a CONTRATADA sinalizará essa possibilidade ao CONTRATANTE.
VII

Congelamento temporário

Pausa excepcional do contrato com manutenção da vaga e do professor.

O CONTRATANTE pode solicitar congelamento temporário do contrato, disponível apenas após 3 (três) meses de contrato ativo.
O congelamento é limitado a 30 (trinta) dias consecutivos por solicitação e a 60 (sessenta) dias no total por ano letivo, não cumulativo entre anos.
A solicitação de congelamento deve ser formalizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Durante o congelamento, o CONTRATANTE paga uma taxa de manutenção equivalente a 30% (trinta por cento) da mensalidade, destinada à reserva da vaga, manutenção do vínculo com o professor designado e acesso ao Sistema Saber.
O período de fidelidade fica pausado durante o congelamento, retornando à contagem normal na data de reativação do contrato.
Ao término do prazo de congelamento, o contrato é reativado automaticamente nos mesmos termos anteriores, salvo comunicação contrária do CONTRATANTE.
VIII

Pagamento

Modalidade, vencimento e descontos aplicáveis.

A mensalidade é paga em parcela única mensal, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, referente ao mês corrente.
Os meios de pagamento aceitos são PIX recorrente ou cartão de crédito com cobrança automática, via plataforma designada pela CONTRATADA. Outros meios, incluindo dinheiro físico, transferências não recorrentes e parcelamentos semanais ou quinzenais, não são aceitos.
A taxa única de implementação prevista no plano contratado é cobrada no ato da assinatura deste contrato e não se confunde com a mensalidade.
Desconto de pagamento antecipado: o CONTRATANTE que optar pelo pagamento à vista de 12 (doze) mensalidades recebe desconto de 3% (três por cento) sobre o valor total.
O não uso do serviço em determinado mês — total ou parcial — não gera direito a desconto ou reembolso. O valor da mensalidade refere-se à reserva de capacidade operacional (professor, metodologia, sistema), não ao uso efetivo.
IX

Inadimplência

Escala progressiva de medidas em caso de atraso no pagamento.

Prazo de atrasoConsequência aplicada
1 a 7 diasLembrete automatizado via Sistema Saber e contato por WhatsApp
8 a 15 diasSuspensão das aulas presenciais. Acesso ao Sistema Saber mantido. Notificação formal enviada ao CONTRATANTE.
16 a 30 diasSuspensão total do serviço. Inclusão do CONTRATANTE em serviço de proteção ao crédito, na forma da lei.
Acima de 30 diasRescisão contratual automática, com incidência da multa prevista na cláusula III sobre o saldo remanescente da fidelidade.
Mensalidades em atraso sofrem incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, aplicados pro rata die.
A reativação do serviço após suspensão requer a quitação integral do débito em aberto, incluindo multa e juros.
X

Reajuste anual

Atualização de valores na periodicidade legal.

O valor da mensalidade é reajustado anualmente, no mês de aniversário do contrato, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
O reajuste é comunicado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de aplicação.
Na hipótese de extinção do IPCA, será adotado o índice oficial que o substituir, preservada a lógica de atualização inflacionária.
XI

Designação e mudança de professor

Vínculo pedagógico e possibilidade de troca.

O professor é designado pela CONTRATADA com base no perfil pedagógico do aluno, nível da série cursada e afinidade metodológica.
O CONTRATANTE pode solicitar troca de professor 1 (uma) vez por semestre sem necessidade de justificativa.
Solicitações adicionais de troca no mesmo semestre são analisadas pela coordenação pedagógica da CONTRATADA, mediante justificativa, e podem ou não ser acolhidas.
A CONTRATADA poderá, a seu critério, substituir o professor designado por motivos operacionais, sempre mantendo a continuidade pedagógica e a qualidade do serviço.
XII

Feriados e recesso

Dias em que o serviço é suspenso com ou sem reposição.

Feriados nacionais e municipais que caiam no dia da aula geram reposição automática sem consumo do banco de reposição do aluno.
Recesso de fim de ano: o serviço é suspenso na última semana de dezembro e nas duas primeiras semanas de janeiro, totalizando 3 (três) semanas, sem cobrança proporcional.
Recesso de meio de ano: o serviço é suspenso por 1 (uma) semana em julho, alinhado com as férias escolares da rede pública, sem cobrança proporcional.
O CONTRATANTE que desejar aulas durante os períodos de recesso pode contratar pacote de férias avulso, conforme valores vigentes à época.
XIII

Ambiente e responsabilidades do CONTRATANTE

Condições de execução da aula domiciliar.

O CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar, para cada aula, ambiente iluminado, ventilado, tranquilo e seguro para a execução do serviço, livre de interferências que prejudiquem a concentração do aluno ou do professor.
O CONTRATANTE compromete-se a tratar o professor designado com respeito e civilidade, bem como orientar os demais membros da residência a fazerem o mesmo. Condutas desrespeitosas, discriminatórias ou assediadoras contra o professor são motivo para rescisão imediata do contrato por parte da CONTRATADA, sem ônus.
O CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar o material escolar do aluno no momento da aula, incluindo cadernos, livros didáticos e materiais específicos da escola regular.
O CONTRATANTE compromete-se a enviar o calendário escolar do aluno — incluindo datas de provas, trabalhos e entregas — com antecedência mínima de 2 (duas) semanas, para que a CONTRATADA possa incorporá-lo ao planejamento pedagógico.
O CONTRATANTE compromete-se a não contratar diretamente o professor designado, fora do âmbito da CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e pelo período de 12 (doze) meses após seu encerramento. O descumprimento dessa cláusula sujeita o CONTRATANTE ao pagamento de multa equivalente a 3 (três) mensalidades do plano vigente.
XIV

Propriedade intelectual

Titularidade do Método Saber e dos materiais proprietários.

O Método Saber, incluindo sua metodologia, materiais didáticos, sistema digital, roteiros de aula, instrumentos avaliativos e quaisquer conteúdos produzidos pela CONTRATADA, são de propriedade intelectual exclusiva da Escola do Saber.
O CONTRATANTE e o aluno recebem licença de uso dos materiais enquanto vigorar o contrato, exclusivamente para fins pedagógicos vinculados ao serviço contratado.
É vedada a reprodução, distribuição, cessão ou uso comercial dos materiais proprietários fora do âmbito do serviço contratado.
Materiais impressos entregues ao aluno no plano Transformar permanecem de posse do CONTRATANTE ao final do contrato, mas continuam sujeitos às restrições de uso comercial previstas nesta cláusula.
XV

Proteção de dados pessoais (LGPD)

Tratamento de dados do aluno e responsável, em conformidade com a Lei 13.709/2018.

A CONTRATADA coleta e trata os seguintes dados pessoais do aluno e do CONTRATANTE: dados de identificação (nome, CPF, RG, data de nascimento), dados de contato (endereço, telefone, e-mail), dados acadêmicos (escola, série, notas, desempenho) e, quando aplicável, dados psicopedagógicos registrados no curso do atendimento.
Os dados são tratados com as seguintes finalidades: execução do contrato, comunicação com o CONTRATANTE, designação e acompanhamento do professor, avaliação psicopedagógica (quando aplicável), elaboração de relatórios e cumprimento de obrigações legais.
A base legal do tratamento é a execução do contrato (art. 7º, V, LGPD) e o consentimento expresso do CONTRATANTE, quando aplicável a finalidades específicas como marketing.
Os dados podem ser compartilhados com os professores designados e com a equipe pedagógica da CONTRATADA, no estrito necessário à prestação do serviço. Não há compartilhamento com terceiros para fins comerciais.
O CONTRATANTE, na condição de titular dos dados (em nome próprio e em nome do aluno menor de idade), tem direito a acessar, corrigir, atualizar, portar, eliminar e solicitar informações sobre o tratamento de dados, mediante contato formal com a CONTRATADA.
Os dados são mantidos pelo período mínimo necessário ao cumprimento das finalidades e das obrigações legais, sendo eliminados após esse prazo, salvo manutenção exigida por lei.
XVI

Disposições gerais

Foro, alterações contratuais e comunicações formais.

Qualquer alteração a este contrato somente terá validade se realizada por aditivo escrito assinado por ambas as partes.
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de cláusula contratual pela outra parte não constitui renúncia nem novação, podendo a parte exigir a qualquer tempo o cumprimento integral do contrato.
A invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste contrato não prejudica as demais, que permanecem plenamente vigentes.
Todas as comunicações formais entre as partes devem ser feitas por escrito, preferencialmente por e-mail ou via Sistema Saber, ficando registradas para fins de prova.
Fica eleito o foro da comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Termo de aceite

E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Nome do aluno
Data de nascimento
Escola regular
Série / Ano
Nome do responsável
CPF do responsável
Endereço das aulas
Telefone de contato
Plano contratado
Segmento
Mensalidade
Taxa de implementação
Data de início
Fim da fidelidade

Teófilo Otoni, ___ de _____________ de 20____

Contratante

Assinatura do responsável legal

Contratada

Escola do Saber

Testemunha 1

Nome e CPF

Testemunha 2

Nome e CPF

Este modelo contratual foi estruturado como documento comercial e deve ser submetido à revisão de advogado antes de utilização oficial, de modo a adequá-lo integralmente ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil e à jurisprudência brasileira aplicável à prestação de serviços educacionais.

Escola do Saber · Teófilo Otoni · MG Método Saber · Contrato unificado · v1.0

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